Sabias que Cabo Verde conta com marinhas dedicadas tanto à pesca como à náutica de recreio?
A marinha de pesca é essencial para apoiar a nossa frota artesanal, semi-industrial e industrial, e garantir melhores condições de trabalho e segurança aos pescadores.
A marinha de recreio acolhe embarcações de lazer, promovendo o turismo náutico e dinamizando a economia local incluindo a pesca desportiva e recreativa.
Ambas são fundamentais para o desenvolvimento sustentável do setor marítimo e portuário do país.
A marinha de recreio acolhe embarcações de lazer, promovendo o turismo náutico e dinamizando a economia local incluindo a pesca desportiva e recreativa.
Ambas são fundamentais para o desenvolvimento sustentável do setor marítimo e portuário do país.
Legislação sobre pesca :
- Decreto legislativo nº 02/2020, de 19 de março – Define o regime geral da gestão e ordenamento das atividades de pesca nas águas marítimas nacionais e no alto mar. In BO nº 33, I serie, de 19 de março.
Legislação sobre náutica de recreio:
- Decreto-lei nº 02/2023, de 12 de janeiro -Procede à primeira alteração do Decreto-lei nº 37/2015, de 29 de julho, que estabelece o regime das atividades de recreio e turismo náutico e da sua exploração económica. In B.O. nº 4, I série de 12 de janeiro.
- Portaria 40/2023, de 20 de setembro – Aprova o regulamento da pesca amadora e desportiva e atividades marítimo-turística. In. B.O. nº 99, I série, de 20 de setembro.
- Portaria nº 42/2023, dev12 de outubro – Aprova o regulamento da náutica de recreio. In B.O nº 106, I série, de 12 de outubro.