Orgãos

De acordo com o regulamento orgânico, a estrutura do IMP, para além do Conselho Diretivo, Fiscal Único e Conselho Consultivo, é composta por Direções de Serviços, Gabinetes, Departamentos e Serviços de Base Territorial, designados por Capitanias de Portos de Barlavento e Sotavento e suas Delegações Marítimas.

Os Estatutos do Instituto Marítimo Portuário (IMP), definem o Conselho Diretivo (CD) como sendo o órgão colegial responsável pela definição da atuação do IMP, bem como pela direção dos respetivos serviços, em conformidade com a lei.

Para execução das suas atividades, o IMP organiza-se em unidades orgânicas que compreendem as direções de serviços, serviços de base territorial, gabinetes e departamentos especificados na orgânica.

Conselho Diretivo

Compete ao Conselho Diretivo, no âmbito da orientação e gestão do instituto:

  1. Representar o instituto e dirigir a respetiva atividade;
  2. Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades e assegurar a respetiva execução;
  3. Elaborar o relatório de atividades;
  4. Elaborar o balanço social, nos termos da lei aplicável;
  5. Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;
  6. Aprovar os regulamentos previstos nos estatutos e os que sejam necessários à prossecução das atribuições do IMP;
  7. Nomear os representantes do IMP em organismos exteriores;
  8. Exercer os poderes que lhe tenham sido delegados pelo membro do Governo da superintendência;
  9. Elaborar os pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do governo da superintendência;
  10. Construir mandatários do IMP, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de subestabelecer;
  11. Designar um secretário a quem cabe certificar os atos e deliberações; e 
  12. Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;

Compete ao Conselho Diretivo, no domínio da gestão financeira e patrimonial:

  1. Elaborar o orçamento anual e assegurar a respetiva execução;
  2. Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas;
  3. Elaborar a conta de gerência;
  4. Gerir o património;
  5. Aceitar doações, heranças ou legados;
  6. Assegurar as condições necessárias ao exercício do controle financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes; e
  7. Exercer os demais poderes previstos nos estatutos e o que não sejam da competência de outro órgão;

Fiscal Único

Compete ao Fiscal Único:

  1. Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial e analisar a contabilidade;
  2. Dar parecer sobre o orçamento e sobre as suas retificações e alterações;
  3. Dar parecer sobre o relatório e contas de gerência;
  4. Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
  5. Dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
  6. Dar parecer sobre a contração de empréstimos, quando o IMP for autorizado a fazê-la;
  7. Manter o conselho diretivo informado sobre os resultados das verificações e exames a que proceda; 
  8. Elaborar relatórios da sua ação fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
  9. Propor a realização de auditorias externas, quando se revelar necessário ou conveniente;
  10. Participar ao membro do Governo da superintendência e à Inspeção-Geral de Financias todas as irregularidades detetadas; e
  11. Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho diretivo.

Conselho Consultivo

Compete ao Conselho Consultivo dar parecer nos casos previstos nos estatutos ou a pedido do Conselho Diretivo ou respetivo Presidente, sobre todas as questões respeitantes às atribuições do IMP, nomeadamente:

  1. Os planos anuais e plurianuais de atividades e o relatório de atividades;
  2. O relatório e conta de gerência e o relatório anual do fiscal único;
  3. O orçamento e as contas; e
  4. Os regulamentos internos.