Orgãos
De acordo com o regulamento orgânico, a estrutura do IMP, para além do Conselho Diretivo, Fiscal Único e Conselho Consultivo, é composta por Direções de Serviços, Gabinetes, Departamentos e Serviços de Base Territorial, designados por Capitanias de Portos de Barlavento e Sotavento e suas Delegações Marítimas.
Os Estatutos do Instituto Marítimo Portuário (IMP), definem o Conselho Diretivo (CD) como sendo o órgão colegial responsável pela definição da atuação do IMP, bem como pela direção dos respetivos serviços, em conformidade com a lei.
Para execução das suas atividades, o IMP organiza-se em unidades orgânicas que compreendem as direções de serviços, serviços de base territorial, gabinetes e departamentos especificados na orgânica.
Conselho Diretivo
Compete ao Conselho Diretivo, no âmbito da orientação e gestão do instituto:
- Representar o instituto e dirigir a respetiva atividade;
- Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades e assegurar a respetiva execução;
- Elaborar o relatório de atividades;
- Elaborar o balanço social, nos termos da lei aplicável;
- Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;
- Aprovar os regulamentos previstos nos estatutos e os que sejam necessários à prossecução das atribuições do IMP;
- Nomear os representantes do IMP em organismos exteriores;
- Exercer os poderes que lhe tenham sido delegados pelo membro do Governo da superintendência;
- Elaborar os pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do governo da superintendência;
- Construir mandatários do IMP, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de subestabelecer;
- Designar um secretário a quem cabe certificar os atos e deliberações; e
- Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;
Compete ao Conselho Diretivo, no domínio da gestão financeira e patrimonial:
- Elaborar o orçamento anual e assegurar a respetiva execução;
- Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas;
- Elaborar a conta de gerência;
- Gerir o património;
- Aceitar doações, heranças ou legados;
- Assegurar as condições necessárias ao exercício do controle financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes; e
- Exercer os demais poderes previstos nos estatutos e o que não sejam da competência de outro órgão;
Fiscal Único
Compete ao Fiscal Único:
- Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial e analisar a contabilidade;
- Dar parecer sobre o orçamento e sobre as suas retificações e alterações;
- Dar parecer sobre o relatório e contas de gerência;
- Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
- Dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
- Dar parecer sobre a contração de empréstimos, quando o IMP for autorizado a fazê-la;
- Manter o conselho diretivo informado sobre os resultados das verificações e exames a que proceda;
- Elaborar relatórios da sua ação fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
- Propor a realização de auditorias externas, quando se revelar necessário ou conveniente;
- Participar ao membro do Governo da superintendência e à Inspeção-Geral de Financias todas as irregularidades detetadas; e
- Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho diretivo.
Conselho Consultivo
Compete ao Conselho Consultivo dar parecer nos casos previstos nos estatutos ou a pedido do Conselho Diretivo ou respetivo Presidente, sobre todas as questões respeitantes às atribuições do IMP, nomeadamente:
- Os planos anuais e plurianuais de atividades e o relatório de atividades;
- O relatório e conta de gerência e o relatório anual do fiscal único;
- O orçamento e as contas; e
- Os regulamentos internos.