Quem Somos
O Instituto Marítimo Portuário (IMP), é a entidade nacional do setor da marinha e portos, exercendo a função de Autoridade Marítima e Portuária Cabo-Verdiana e tem por objeto a aplicação e a execução da política do Governo para o Setor Marítimo e Portuário, nomeadamente as que lhe são confiadas estatutariamente.
Criado pelo Decreto-Lei nº38/2018 de 20 de junho, alterado pelo Decreto-lei nº 37/2021, de 20 de abril, retificado e republicado através da Retificação nº 122/2021, de 19 de julho, possui para além de um leque de poderes e procedimentos regulatórios constantes dos seus estatutos, designadamente para a área de regulação técnica, as atribuições fundamentais enquanto entidade encarregue de aplicar e executar a política do Governo para o Setor Marítimo e Portuário.
Com Sede na Cidade do Mindelo, ilha de São Vicente, o IMP possui serviços territorialmente desconcentrados, nas restantes ilhas, conforme previstos nos respetivos estatutos.
De acordo com o regulamento orgânico, a estrutura do IMP é composta, além do Conselho Diretivo, Fiscal Único e Conselho Consultivo, por Direções de Serviços, Gabinetes, Departamentos e Serviços de Base Territorial, designados por Capitanias de Portos e Delegações Marítimas.
Os estatutos do Instituto Marítimo Portuário, definem o Conselho Diretivo (CD) como sendo o órgão colegial responsável pela definição da atuação do IMP, bem como pela direção dos respetivos serviços, em conformidade com a lei.
O CD do IMP dispõe de 1 (um) Presidente e 2 (dois) Vogais Executivos, com pelouros definidos pela Deliberação nº 14/CD. IMP/2022, de 01 de agosto. Para execução das suas atividades, o IMP organiza-se em unidades orgânicas que compreendem as direções de serviços, serviços de base territorial, gabinetes e departamentos especificados na orgânica.
Missão
A missão do IMP consiste no desempenho de atividades administrativas de regulação técnica, supervisão, regulamentação e fiscalização do setor marítimo e portuário, para além de apoiar o Governo nas suas consultas, elaboração e implementação das políticas Governamentais para o setor.
Visão
Ser reconhecida como uma instituição de referência do setor marítimo e portuário na Região Africana e no mundo!
Valores
Enquanto Instituto Público, o IMP para cumprir adequadamente as suas atribuições em alinhamento com a sua missão, requer que todos os seus colaboradores, Diretores e membros dos Órgãos Sociais partilhem dos seguintes valores essenciais:
- Integridade;
- Transparência;
- Competência e profissionalismo;
- Compromisso com a qualidade de trabalho e de serviço prestado ao utente;
- Procura da excelência técnica;
- Responsabilidade pelo seu trabalho e da sua equipa;
- Sustentabilidade social e ambiental;
- Cooperação com todas as áreas do IMP;
- Participação ativa na melhoria contínua;
- Lealdade para com a Instituição.
Objeto
O Instituto Marítimo Portuário (IMP), enquanto Autoridade Marítima e Portuária nacional, tem por objeto a aplicação e a execução da política do Governo para o Setor Marítimo e Portuário, tendo a natureza jurídica de uma pessoa coletiva pública, dotada de personalidade coletiva pública e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Estatutos
Decreto-lei nº 38/2018, de 20 de junho – Cria o Instituto Marítimo Portuário e aprova os respetivos Estatutos. B.O. nº 40, I serie de 20 de Junho.
Decreto-lei nº 37/2021, de 20 de abril – Procede à primeira alteração do Decreto-lei nº 38/2018, de 20 de junho, que cria o IMP e aprova os seus estatutos. In B.O. nº 41, I série, de 20 de abril.
Retificação nº 122/2021, de 19 de julho – Retifica e Republica a publicação feita de forma inexata no Boletim Oficial nº 41, I Série, de 20 de abril de 2021, referente a Decreto-lei nº 37/2021, que procede à primeira alteração ao Decreto-lei nº 38/2018, de 20 de junho, que cria o Instituto Marítimo Portuário e aprova os respetivos Estatutos. In B.O. nº 71, I série, de 19 de julho.
Memorandos e Protocolos
- Protocolo Cooperação IMP e Município Boa Vista
- Protocolo cooperação IMP e Município da Brava
- Protocolo Cooperação IMP e Município de S. Filipe-Fogo
- Protocolo Cooperação IMP e Município de S. Miguel-Santiago
- Protocolo Cooperação IMP e Município de Santa Catarina-Fogo
- Protocolo Cooperação IMP e Município do Maio
- Protocolo Cooperação IMP e Município do Tarrafal-S. Nicolau
- Protocolo Cooperação IMP e Município Porto Novo-S. Antão
- Protocolo Cooperação IMP e Municipio Ribeira Brava-S. Nicolau
- Protocolo Cooperação IMP e Município Ribeira Grande-S. Antão
- Protocolo Cooperação IMP e Município Tarrafal-Santiago
Distribuição dos pelouros dos membros do CD
1. Sob a coordenação do Presidente, Seidi Pinto Silva dos Santos, o Pelouro de Recursos Humanos, Jurídico e Contencioso, Desenvolvimento Institucional, Cooperação Interna e Externa, Comunicação, englobando, ainda, o Secretariado Executivo;
2. Sob a coordenação do Vogal Executivo, Armando José Teixeira Rodrigues Pires Lopes, o Pelouro da Regulação e Regulamentação Técnica, Administração da Segurança e Proteção Marítimas, englobando ainda, as áreas das Capitanias e Delegações Marítimas, e Formação de Marítimos;
3. Sob a coordenação da Vogal Executiva, Sandra Marques da Silva Leite, o Pelouro da Administração Geral e Financeira*, Tecnologias de Informação e Comunicação, Auditorias e Sistema de Gestão da Qualidade, Procurement, Gestão Patrimonial, Informação e Relações Públicas, englobando ainda, os Serviços Gerais.