DAFRH
A Direção Administrativa, Financeira e Recursos Humanos – DAFRH, é a Direção delegada para executar as políticas financeiras e de Recursos Humanos do IMP sobre orientação do Conselho Diretivo, ao abrigo das competências que lhe são conferidas pelo artigo 10º, nº 1, nº 2 dos Estatutos do Instituto Marítimo Portuário, aprovados pelo Decreto-lei nº 38/2018, de 20 de junho, alterado pelo Decreto-lei nº 37/2021, de 20 de abril, retificado e republicado através da Retificação nº 122/2021, de 19 de julho;
- Elaborar o orçamento anual e assegurar a respetiva execução, tendo em conta que o IMP, encontra-se sujeito ao regime orçamental e financeiro previsto no regime jurídico da contabilidade pública, aprovado pelo Decreto-Lei nº 29/2001, de 19 de novembro;
- Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas;
- Elaborar a conta de gerência;
- Gerir o património, (Renovando anualmente a Carteira de Seguros dos bens Patrimoniais, dos edifícios e seus apetrechos, frota dos automóveis);
- Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiros e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
- Elaborar o relatório de atividades;
- Elaborar o plano das aquisições;
- Elaborar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitadas pelo CD do IMP;
- Garantir e anualmente as obrigações sociais para com os colaboradores, como sejam, os que estão contratualizados: seguro obrigatório de acidentes de trabalho, seguro facultativo de acidentes de trabalho, seguro vida- grupo, seguro de viagem e seguros de assistência em viagem em apólice aberta;
DAFRH
Anualmente a DAFRH atualiza os procedimentos financeiros de acordo com a Lei do Orçamento e as Normas e os Procedimentos necessários à execução do Orçamento do Estado do exercício económico, à luz dos Estatutos do IMP, que conferem ao Conselho Diretivo, competências para arrecadar e gerir receitas, bem como autorizar despesas, conjugado com os pontos 1 e 2 do artigo 51º e 52º do Decreto-Lei nº 1/2024 de 3 de janeiro, que definem as Normas e Procedimentos necessários à execução do Orçamento do Estado:
Capítulo VIII – PROCESSAMENTO DE RECEITAS PELOS DEPARTAMENTOS GOVERNAMENTAIS “Todas as Recebedorias do Estado devem assegurar o depósito diário das receitas cobradas em conta de passagem expressamente indicadas pela DGT, abertas junto dos Bancos Comerciais e na rede dos Correios através do DUC”;
e “Os pagamentos de receitas, nas Entidades Colaboradoras na Cobrança, podem ser efetuadas por cheque visado, cheques do próprio banco, numerário, Serviço de Pagamento Automático (POS), Automated Teller (ATM), telemóvel e homebanking”.
Receitas
A base legal que institui as receitas do IMP encontra-se plasmada nos seus Estatutos, mais propriamente no seu artigo 31.º conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 45/2008, de 22 de dezembro, que aprova o Regulamento de Taxas do Instituto Marítimo Portuário, com uma retificação da Secretaria-geral da Chefia do Governo, publicada no B.O., I série n.º 12 de 23 de março de 2009, republicando em Anexo 2, a Tabela de Taxa pelos serviços da administração marítima.
- Disposto no nº 1 do artigo 4º do Regulamento de Taxas aprovado pelo Decreto-lei n.º 45/2008, de 22 de dezembro, que estipula “o pagamento das taxas deve ser efetuado, no ato do respetivo pedido escrito”;
- Poderes dispostos nas alíneas a), b) e c) do nº 1 do artigo 3º Aditamentos do Decreto-lei n.º 38/2018, de 20 de junho, que estabelece que Poderes de autoridade:
- “Liquidação e cobrança, voluntária e coerciva, de taxas que lhe sejam devidas nos termos da lei e, bem assim, dos rendimentos provenientes da sua atividade, sendo os seus créditos correspondentes equiparados aos créditos do Estado e constituindo título executivo as faturas, certidões de dívida ou títulos equivalentes”;
- “Aplicação e cobrança, voluntária e coerciva, de coimas, nos termos da Lei”;
- “Execução coerciva” das demais decisões de autoridade”.
As receitas do IMP são:
Receitas próprias, que advém das suas atividades esplanadas no seu Estatuto:
- Emolumentos e Custos – Portos e Capitanias, referente aos desembaraços dos navios;
- Taxas de Serviços Diversos, constituído pelas taxas cobradas com as licenças de atividades marítimas e turísticas;
- Licenças de extrações de areia, e outras não específicas;
- Rendas de outras Concessões, derivadas pelos serviços administrativos prestados pelo IMP, na receção dos pedidos, cobranças da anuidade, emissões de pareceres e fiscalizações, acordo com o Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia Marítima de 27/07/2020;
- Taxas de Serviços de Secretaria, referente as emissões de Cédulas Marítimas, Certificados de Marítimos;
- Taxa De Vistoria De Abertura E Renovação;
- Multas e Outras Penalidades;
- Outros rendimentos não específicos, são as previsões que o IMP poderá receber de alguma instituição ligada ao setor, no âmbito de protocolos assinados com os mesmos.
Transferências:
- Transferência do Orçamento do Estado para promover o equilíbrio orçamental, foi constituído no orçamento de receitas de funcionamento, o montante referente a transferências que o Tesouro deverá efetuar para o IMP, presente nas diretrizes para elaboração do Orçamento do Estado no QDMP, para cobertura de uma parte de despesas com o pessoal, na forma de duodécimo mensal ao IMP.
- Outras Transferências Correntes Administração Pública, o IMP recebe do FADTM o financiamento de projetos ligados a Segurança Marítima, como serviços relacionados com a segurança de pessoas e bens no âmbito do transporte marítimo, que fazem parte do âmbito de incidência subjetiva dessa taxa ao abrigo do Decreto-lei nº 39/2018, de 20 de junho, que cria a Taxa de Segurança Marítima, alterado pelo Decreto-Lei nº 1-2019, de 10 de janeiro, estipula, nos termos do seu artigo 3º;
- a) Sistema de controlo e gestão de tráfego (VTMS);
- b) Sistema Global de Comunicação de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS);
- c) Sistemas Automática de Identificação de Navios (AIS);
d)Balizagem e Farolagem;
Despesas do IMP:
O Orçamento de despesas do IMP anualmente são elaboradas no início de cada ano económico, a DAFRH elabora o Plano anual de aquisições, alinhado com o orçamento do ano na plataforma Ecompras do Ministério das Finanças.
A elaboração e publicação do Plano Anual de Aquisições-PAA, é uma imposição legal, conforme os artigos 16º e 23º do CCP. Assim, o Artigo 18º do Decreto de execução orçamental nº1/2024, estabelece que a publicação dos Planos Anuais de Aquisições, deve ser feita na Plataforma Eletrónica da Contratação Pública, até 31 de janeiro.
A preparação dos Orçamentos vão de acordo com as diretivas do dos pontos 3.1 e 3.2 – Metodologia e Instrumento, do Circular nº 01/DNOCP/2023 de 28 de fevereiro, em que “o objeto de exercício deslizante e em face ao QDMP de 2022 – 2026, aprovado aquando do OE 2023, este último deve constituir a referência para se proceder a elaboração/atualização da proposta do QDMP 2024-2026”.
Gestão e Disciplina do Pessoal – RH
O Departamento de Gestão de Recursos Humanos encontra-se sob a dependência da Direção Administrativa, Financeira e Recursos Humanos e, tem como missão principal, a materialização de todas as políticas de gestão dos recursos humanos, de modo a garantir a eficácia e eficiência no cumprimento do plano de atividades da Direção para a área dos recursos humanos.
Para o ano de 2023 foram inscritas 4 grandes áreas de atuação do departamento, conforme abaixo indicadas e que foram levadas a cabo, globalmente, de forma satisfatória:
- Atualização/operacionalização de documentos de gestão interna;
- Operacionalização das políticas de adequação do contingente de pessoal às reais necessidades do Instituto;
- Gestão da Formação;
- Gestão Administrativa RH.
1. Atualização/operacionalização de documentos de gestão interna
Dando continuidade ao processo de estruturação do IMP iniciado em fins de 2018 até presente data, e face às atribuições delegadas à novel instituição, o que implica uma nova configuração dos serviços e estruturas do IMP, foi delegado a DAFRH / DRH para preparar e atualizar os instrumentos que são imprescindíveis à gestão dos RH adequados às estratégias que se pretende adotar, dado que, em qualquer organização, as pessoas devem ser entendidas como elementos chave e estratégicos para o pleno sucesso da mesma.
- Manual de funções – Monografia de funções;
- Plano de cargos, carreiras e salários (PCCS);
- Sistema de gestão e avaliação de desempenho dos colaboradores.
No início de cada ano, são elaborados;
- Atualização/operacionalização de documentos de gestão interna;
- Operacionalização das políticas de adequação do contingente de pessoal às reais necessidades do Instituto;
- Gestão da Formação;
- Preparativos de evoluções na careira do pessoal;
- As necessidades de recrutamento e submetidas a DNAP;
- Plano de formação;
- Gestão Administrativa RH;
- Gestão do mapa de Férias e entrega a Inspeção Geral do Trabalho até 31 março de cada ano económico, emissão de guias de férias;
- Processamento de salários, contribuições à segurança social, emissão de certidões de efetividade, emissão de declarações diversas;
- Solicitação de seguros e logística de deslocações.
- Atualizações das certidões de contagem dos tempos de serviços; emissão de certidões de efetividade, emissão de declarações diversas;
- Atualizações do mapa de pessoal para à aposentação ordinária;
2. Operacionalização das políticas de adequação do contingente de pessoal às reais necessidades do Instituto
O desafio da adequação do contingente de pessoal às necessidades do IMP está plasmado nos Estatutos, tem-se verificado uma redução de pessoal, principalmente devido à aposentação de trabalhadores devido ao limite de idade e anos de serviço na Função Pública.
Foi desencadeado junto dos colaboradores uma auscultação do interesse no programa de pré-reforma ao abrigo dos Artigos 92º e 93, do Decreto-lei nº 4/2024 que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações do pessoal do Regime Geral da Administração Publica, Republicado no BO nº 10 I Serie de 30//01/2024 Republicação nº 1/2024.
O IMP tem apostado nas Mobilidades ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado de cada exercício económico:
- Mobilidade interna
Em termos de orgânica se verificaram as seguintes alterações, motivadas pelas aposentações, requisições, fim de comissão de serviço, licença maternidade, férias e rescisões de contratos:
Em regime de requisição com outros Ministérios e com algumas Câmaras Municipais.
3. Gestão da Formação
Para a melhoria da qualificação dos recursos humanos, designadamente à capacitação dos funcionários para se adaptarem ao desempenho das novas tarefas e funções do IMP, todos os anos inscreve-se a rubrica “Formação”, que corresponde aproximadamente a 4% do total das despesas com pessoal orçamentadas.
A Gestão da formação consiste em realizar o:
- Levantamento das necessidades de formação das estruturas, orçamentação e sistematização das propostas para preparação do Plano anual de formação;
- Divulgação, implementação e seguimento do Plano de Formação;
- Elaboração do mapa anual de formações realizadas;
- Atualização e manutenção dos registos das ações de formação nos processos individuais.
Trata-se da única rubrica dos recursos humanos auditada no âmbito do Sistema de Gestão de Qualidade e exige o comprometimento de toda a estrutura do IMP para que sejam cumpridos os objetivos estabelecidos, bem assim, para gerir, alocar atividades e avaliar o desempenho do pessoal.
4. Gestão administrativa de RH
O quadro de pessoal do IMP era composto por 88 colaboradores, o quadro de pessoal sofreu uma redução significativa nos últimos 10 anos, passando de 88 para 60, com a caracterização que se segue, considerando os indicadores de género, idade, vínculo laboral e antiguidade:
- Colaboradores do quadro representam 56% do pessoal,
- Pessoal contratado representa 34,67%,
- Pessoal em comissão de serviço 2,67 %
- e avençados 6,67 %.
- O quadro de pessoal do IMP é constituído em 60% pelo género masculino e 40% pelo género feminino.
Distribuição na Orgânica
No que concerne à distribuição na Orgânica, são as estruturas da área técnica do IMP que contam com maior número de efetivos, representando 73% do quadro de pessoal, destacando-se as Capitanias dos Portos de Barlavento e Sotavento, seguindo-se-lhes a Direção de Serviços de Segurança Marítima.
Responsabilidade Social
Os funcionários do IMP são beneficiados com contrato de comunicação empresarial Grilo Profissional assinado com a CV Móvel, com atribuição de plafond mensal e possibilidade de aquisição de equipamentos em prestações mensais, a serem deduzidas diretamente no salário. Beneficiam, também, de seguro facultativo de trabalho, seguro de vida grupo, para além do seguro obrigatório de trabalho.
O relacionamento com as entidades CVMóvel e e MJTECH, tem beneficiado de grande abertura e disponibilidade de ambas as partes, através de protocolo de aquisição de equipamentos.