Breve história do IMP

Breve história do Instituto Marítimo Portuário - IMP, enquanto Administração Marítima Nacional

Sendo Cabo Verde um país genuinamente arquipelágico, com uma área de jurisdição marítima cerca de 178 vezes superior à área terrestre, é relevante ter uma sólida base estrutural governativa para assentar a complexidade da organização administrativa dos assuntos marítimos, bem como, a estruturação da sua atuação em torno de um conjunto de princípios fundamentais, entre os quais se destaca a colaboração e a interação entre todos os organismos envolvidos no sistema nacional de administração desses assuntos.

Assim, a instituição com atribuições relevantes nos contextos do Estado de Bandeira, Estado Costeiro e Estado do Porto, eventualmente se destaca perante outras organizações que geralmente fazem parte da organização administrativa dos assuntos do setor.

Presentemente, o Instituto Marítimo Portuário (IMP), enquanto Administração Marítima nacional e pessoa coletiva pública, dotada de personalidade coletiva pública e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tem competências essenciais para aplicar e executar a política do Governo para o setor marítimo e portuário, e está sujeito à superintendência do Ministério do Mar.

O IMP possui vastas atribuições fundamentais nos domínios do Estado de Bandeira, Estado Costeiro e Estado do Porto, desenvolvendo e promovendo várias atividades, de enorme importância para o desenvolvimento sustentado do setor marítimo e portuário.

Com a independência de Cabo Verde a 5 de julho de 1975, à presente data, várias foram as instituições ou organismos públicos que tiverem atribuições no contexto de Administração Marítima Nacional.

Vejamos:

  • No ano seguinte ao da independência, em 1976, através do Decreto-Lei nº 55/76, foi extinto o Serviço nacional de Marinha e criou-se a Direção Geral da Marinha e a Direção Geral dos Portos.
    Portanto, uma Direção Geral para assuntos marítimos e outra para assuntos portuários. Na mesma altura, através do Decreto-Lei nº 56/76, criou-se o Conselho nacional da Marinha Mercante, considerando o primeiro Governo de Cabo Verde pós-independência, da necessidade do país ter uma marinha mercante nacional condizendo com os desafios que se aproximavam, anexada ao processo de desenvolvimento do país, garantindo assim o aprovisionamento e fornecimento de mercadorias necessárias a cada ilha, no contexto doméstico, mas também as necessárias importações e exportações para o país, na sua generalidade. Tal conselho também tinha atribuições inerentes às outras atividades intrínsecas à marinha mercante, não apenas à industria dos transportes marítimos de pessoas e mercadorias, também à marinha de pesca;
  • Já em 1977, sentindo a necessidade de melhor regulamentar o setor, através Decreto-Lei nº 65/77, transita-se do extinto Serviço Nacional de Marinha na mesma situação anterior para os lugares do novo quadro e cria-se a categoria de Inspector Marítimo;
  • No ano seguinte, em 1978, o Governo entendeu ajustar a organização e a estrutura governativa do sector, pelo que através do Decreto-Lei nº 29/78, extingue a Delegação Marítima de Sotavento bem como as Patroneias e cria-se o Departamento Marítimo de Sotavento (em Santiago) e as Delegações Marítimas (nas demais ilhas);
  • Imbuído de espírito de melhor estruturar o sistema administrativo nacional do setor marítimo e portuário, em 1979, através do Decreto-Lei nº 40/79, extinguiu-se a Direção Geral da Marinha e a Direção Geral dos Portos, criados em 1976, e cria-se a Direção Geral da Marinha e Portos (DGMP), integrando os assuntos dos setores marítimo e portuário num único organismo, do qual perdura até os dias de hoje, integrando igualmente a Capitania dos Portos de Barlavento (sedeada em S. Vicente);
  • Logo no início dos anos 80 do século passado, mais precisamente em 1981, o quadro técnico da recém-criada DGMP foi dotado com mais quatro técnicos, capacitando a administração marítima nacional com maior poder para exercitar a regulamentação técnica do setor;
  • Em 1988, criou-se a Secretaria de Estado da Marinha Mercante, dotando o país, para além da DGMP criada em 1979, de uma Secretaria de Estado diretamente ligada ao Ministério dos Transportes, na especialidade marítima, visionando o Governo de então, a importância do setor marítimo-portuário /Marinha Mercante, como uma das bases para o desenvolvimento do país;
  • Em 1990, através do Decreto-Lei nº 109/90, criou-se a Capitania dos Portos de Sotavento, dando maior enfâse ao braço operacional da Administração/Autoridade Marítima Nacional, garantindo melhor obediência e aplicabilidade à lei, dentro das zonas de jurisdição marítima;
  • De realçar que em 1998, através do Decreto-Lei nº 34/98, de 31 de agosto, aprovou-se o Regulamento das Capitanias de Cabo Verde, dotando as repartições marítimas (Autoridade Marítima), ou seja, as Capitanias dos Portos (de Barlavento (sede em S. Vicente) e de Sotavento (sede na Praia/Santiago) e as Delegações Marítimas (uma em cada ilha habitável), enquanto subdivisões territoriais das Capitanias dos Portos, de mais pressupostos legais para melhor exercerem as suas atribuições na área de jurisdição. De recordar que as repartições marítimas também são serviços da então Direção Geral da Marinha e Portos, Administração Marítima;
  • No ano 2000, com o início do novo milénio e do novo século, no intuito de melhor dignificar e organizar os serviços de inspeção marítima e de outras unidades orgânicas da DGMP, criou-se os quadros privativos de inspeção marítima e da DGMP, através do Decreto-Lei nº 49/2000, de 20 de novembro e do Decreto-Lei nº 52/2000, de 18 de dezembro, respetivamente;
  • Nesta altura, o sector marítimo e portuário desenvolvia numa dinâmica nunca antes vista no país, entendendo o Governo de 2004, criar o Instituto Marítimo Portuário (IMP), o primeiro instituto do setor, através da Resolução nº 27/2004, de 13 de dezembro;
  • Entretanto, só no ano seguinte, veio a ser extinta a então DGMP e aprovados os estatutos da recém-criada IMP, através do Decreto-Lei nº 25/2005, de 11 de Abril e do Decreto Regulamentar nº 3/2005, também de 11 de abril. O IMP de então, tinha atribuições fundamentais várias, comumente delegadas às Administrações Marítimas, sendo a entidade encarregada de aplicar e executar a política do Governo para o sector dos transportes e navegação marítimos e dos portos, no domínio da administração, gestão e utilização de bens do domínio público, entre outras fundamentais de idênticas responsabilidades e importâncias. Eram órgãos do IMP: o Presidente, o Conselho de Administração e o Conselho Consultivo. Outrossim, é relevante aqui salientar que em 2005, a Polícia Marítima que desde sempre esteve tutelada pelas Capitanias/Delegações Marítimas, enquanto braço operacional da Autoridade Marítima, passou para a tutela da Polícia Nacional – PN, passando a ser uma corporação pertencente a esta Polícia, deixando assim de ser comandada diretamente pelas repartições marítimas (autoridade marítima), passando a estar sob comando da PN;
  • O primeiro IMP exerceu as suas funções enquanto Administração Marítima nacional, até o final de 2013 e início de 2014, quando, através do Decreto-Lei nº 49/2013, de 4 de dezembro, criou-se a entidade reguladora com a designação de “Agência Marítima e Portuária (AMP)”, extinguindo o IMP de então. A AMP tinha por objeto o desempenho de atividades administrativas de regulação técnica e económica, supervisão e regulamentação do sector marítimo e portuário, sem prejuízo das funções adjacentes que lhe eram confiadas pelos respetivos estatutos, designadamente funções de consulta do Governo e da Assembleia Nacional. A AMP era uma autoridade administrativa independente, de base institucional, dotada de personalidade jurídica, órgãos, serviços, pessoal e património próprios e de autonomia administrativa e financeira.  Regia-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/ VIII/2012, de 11 de julho, e do Decreto-Lei da sua criação e de aprovação dos seus estatutos. Em matéria de independência funcional, a AMP era independente no desempenho das suas funções e não estava submetida à superintendência e nem à tutela no que respeita às suas funções reguladoras, com ressalva dos poderes atribuídos ao Governo em matéria de orientações globais e de gestão previstos na lei.
  • Em 2018, volvidos apenas cerca de quatro anos de funcionamento da AMP, mais precisamente no dia 20 de junho, através do Decreto-lei nº 38/2018, cria-se o atual IMP, e aprova os respetivos Estatutos, revogando o Decreto-Lei nº 49/2013, de 4 de dezembro, e consequentemente a criação da AMP.

Em 2021, atualizou-se os estatutos do IMP atual, através do Decreto-lei nº 37/2021, 20 de abril, e ainda através da Retificação nº 122/2021, de 19 de julho, que retifica e republica a publicação feita de forma inexata no Boletim Oficial nº 41, I Série, de 20 de abril de 2021, referente a Decreto-lei nº 37/2021, que procede à primeira alteração ao Decreto-lei nº 38/2018, de 20 de junho, que cria o Instituto Marítimo Portuário e aprova os respetivos Estatutos. 

Do mesmo modo, rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 92/VIII/2015, de 13 de julho, que estabelece o regime jurídico geral dos Institutos Públicos.
O Instituto Marítimo Portuário (IMP), é uma pessoa coletiva pública, dotada de personalidade coletiva pública e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

O IMP está sujeito à superintendência do membro do Governo responsável pelo setor marítimo e portuário, neste caso o Ministério do Mar, e é a entidade encarregada de aplicar e executar a política do Governo para o mesmo setor marítimo e portuário.

Possui vastas atribuições fundamentais nos domínios do Estado de Bandeira, Estado Costeiro e Estado do Porto, desenvolvendo e promovendo assim várias atividades do setor marítimo e portuário, de enorme importância para o desenvolvimento sustentado do país cujo território marítimo é imenso, reitera-se. São órgãos do IMP: o Conselho Diretivo, o Fiscal Único e o Conselho Consultivo.

Ademais, a Lei n.º 24/X/2023, de 05 e maio, que aprova o Código Marítimo de Cabo Verde (CMCV), estipula no seu artigo 9.º, que a administração pública dos assuntos marítimos é composta pelo Ministério responsável pelos assuntos do mar (Ministério do Mar) e pelo conjunto de órgãos, serviços e entidades que se encontram na sua dependência, designadamente, por relação de direção, superintendência ou tutela.
Por outro lado, consideram-se associadas à administração dos assuntos marítimos a Guarda Costeira, a Polícia Nacional e a Polícia Judiciária quando esteja em causa o exercício de competências relativas àqueles.
Ainda, o nº 2, do artigo 11.º, do CMCV, tratando de competências e administração marítima, estipula que – “sempre que o presente Código atribuir certa competência ou situação jurídica à administração marítima considera- se como titular da mesma o Instituto Marítimo Portuário (IMP), de acordo com o disposto na alínea e) do número 6, do artigo 2.º dos correspondentes Estatutos”, sendo certo que 
o disposto supra – não prejudica que certas competências ou situações jurídicas aí referidas sejam atribuídas por ato legislativo a outros órgãos, serviços ou entidades, nem a delegação intersubjetiva de competências nos casos em que a lei o permita.

Concluindo, o histórico da Administração Marítima nacional pós-independência, é recheada de acontecimentos administrativos, organizativos e estruturais, confirmando a importância do sector marítimo e portuário para a boa governação do país, acreditando sempre que o atual figurino vá de encontro aos desafios presentes e a curto prazo para o setor. 
Reitera-se que, a organização administrativa dos assuntos marítimos (incluindo o portuário) é constituído por vários players essencialmente públicos, sendo certo que a instituição com atribuições fundamentais comumente delegadas à Administração Marítima possui a figura de destaque e central nesta organização, que, entretanto, deverão ser estabelecidas as devidas parcerias com demais instituições de outras áreas de governação, garantindo integralmente o desenvolvimento e melhor desempenho de todos os assuntos marítimos do país.