Peguntas Frequentes
DIRIM
O que é necessário para registar uma embarcação de comércio no Registo Convencional de Navios?
- O registo definitivo de navio é feito mediante requerimento assinado pelo proprietário do navio ou pelo seu representante legal ou voluntário, com indicação do nome, lugar e data da construção e sistema de propulsão ou aparelho da embarcação, área onde pretende exercê-la (Navios de comércio:navegação costeira, de cabotagem e de longo curso), e instruído com:
- Documento de identificação do requerente;
- Documento comprovativo da nacionalidade do requerente;
- Certidão do pacto social, devidamente atualizado, e do seu registo comercial, quando for requerente uma sociedade;
- Original do título de aquisição ou sua certidão, pública-forma ou fotocópia notarial;
- Documento que comprove o número e data da licença da Capitania para a construção;
- Planos do navio e indicativo de chamada;
- Certificado de arqueação;
- Certidão do termo da vistoria de registo;
- Documento comprovativo do pagamento dos direitos e outras despesas alfandegárias inerentes à importação, quando se trate de navios importados ou apresados;
- Cópias autenticadas de contratos, hipotecas ou outros ónus que incidam sobre o navio, quando existam; e
- Prova que a embarcação cancelou o seu registo anterior, no caso de se tratar da importação de uma embarcação estrangeira.
- A assinatura do requerimento para registo deve ser reconhecida notarialmente, salvo no caso de o requerimento a ser apresentado pelo próprio e se identificar por meio de Cartão Nacional de Identificação, o que se certifica no ato da apresentação;
- Os documentos passados em país estrangeiro são admitidos nos termos prescritos na lei civil e, quando necessário, o interessado apresenta a sua tradução feita nos termos prescritos no Código do Notariado.
O que é preciso para registar uma embarcação de pesca artesanal ou semi-industrial?
1.O proprietário de uma embarcação de pesca artesanal/semi-industrial ou seu representante legal ou voluntário, deve remeter o requerimento de registo definitivo da embarcação, com a indicação de nome, lugar e data de construção e sistema de propulsão ou aparelho da embarcação, área onde pretende exercê-la, e instruído com:
- Original do título de aquisição ou sua certidão, pública-forma ou fotocópia notarial;
- Título da autorização prévia de importação, aquisição, construção ou modificação e afretamento, emitida pela Autoridade das Pescas;
- Documento que comprove o número e data da licença da Capitania para a construção;
- Projeto de construção e planos da embarcação;
- Certidão do termo da vistoria de registo;
- Certidão do pacto social, devidamente atualizado, e do seu registo comercial, quando for requerente uma sociedade;
- Documento comprovativo do pagamento dos direitos e outras despesas alfandegárias inerentes à importação, quando se trate de navios importados ou apresados;
- Cópias autenticadas de contratos, hipotecas ou outros ónus que incidam sobre o navio, quando existam; e
- Prova que a embarcação cancelou o seu registo anterior, no caso de se tratar da importação de uma embarcação estrangeira.
2. A assinatura do requerimento para registo deve ser reconhecida notarialmente, salvo no caso de o requerimento a ser apresentado pelo próprio e se identificar por meio de Cartão Nacional de Identificação, o que se certifica no ato da apresentação.
Quais os requisitos para ser armador nacional (exercício da indústria transporte marítimos)?
- A inscrição de uma sociedade como armadora depende da verificação dos seguintes requisitos à sociedade armadora requerente:
- Que o exercício da indústria do transporte marítimo constitui seu objeto social exclusivo;
- Que o seu capital social realizado seja igual ou superior a 30.000.000$00 (trinta milhões de escudos), se a requerente pretende operar no transporte marítimo exterior ou estrangeiro extranacional ou de 4.000.000$00 (quatro milhões de escudos) se pretende operar no transporte marítimo nacional;
- Que possui frota própria constituída por navio sob gestão técnica e ou comercial, incluindo posse por afretamento, com certificação de classe para navios em viagens domésticas, mediante requisitos estabelecidos em diploma próprio; e
- Possuir recursos humanos idóneos e tecnicamente qualificados, conforme regulamentação da administração marítima.
- Os requisitos para a certificação de classe para navios em viagens domésticas a que se refere à alínea c) do número 1, serão objeto de regulamentação pela autoridade marítima;
- Para efeitos do número 1 alínea c), considera-se frota própria a constituída, pelo menos, por um navio de comércio propriedade da solicitante, ou que se encontre na sua posse em virtude de contrato de fretamento a casco nu ou de outro negócio translativo da posse e, navio operacional, aquele que possui os certificados em vigor requeridos conforme o estabelecido no Título III do Livro IV do CM.
O que é necessário para registar temporariamente uma embarcação ou navio no Registo Convencional de Navios?
O registo temporário de navios mercantes estrangeiros tomados de fretamento em casco nu por armadores nacionais ou residentes em Cabo Verde, é feito mediante requerimento e autorização prévia para registo emitida pela Autoridade Marítima, e instruído com:
- Identificação e domicílio do proprietário ou, sendo caso disso, coproprietários, com individualização da respetiva quota-parte;
- Identificação e domicílio do armador se este for distinto do proprietário, e neste caso, gestor do armador;
- Nota descritiva das vantagens e do interesse que advém para a economia nacional e para o requerente com o registo e embandeiramento temporário do navio estrangeiro em questão;
- Original ou cópia certificada do contrato de fretamento a casco nu, devidamente traduzida em língua portuguesa;
- Declaração do proprietário autorizando o registo temporário do seu navio em Cabo Verde.
- Documento emitido pela entidade competente do país onde o navio está registado, autorizando o registo em Cabo Verde;
- Certidão do registo de propriedade do navio, donde constem as hipotecas e outros encargos sobre o mesmo, devidamente traduzidas em língua portuguesa, bem como do consentimento da troca de bandeira prestado pelos credores;
- Comprovativo de suspensão da nacionalidade e do direito de arvorar a bandeira de registo de procedência;
- Cópia do certificado de arqueação do navio;
- Cópia do certificado de segurança do navio e os da sua sociedade de classificação, devidamente válidos. e indicativo de chamada; e
- Termo de vistoria para registo.
O que é preciso para solicitar a emissão de uma certidão de registo de uma embarcação ou navio?
A certidão de registo de uma embarcação ou navio é extraída a requerimento do proprietário ou seu representante legal ou voluntário, para fins admitidos por lei, o qual deve indicar nome, número e demais elementos de identificação do navio, e instruído com o comprovativo de identificação do requerente.
Como devo proceder para fazer uma reclamação?
O utente deve utilizar o Livro de Reclamações disponível para o efeito no Instituto Maritimo Portuário.
Como devo proceder para dar uma sugestão ou fazer um comentário?
O utente deve utilizar um formulário próprio de sugestões disponível no IMP para o efeito ou através do email info@imp.cv
(*)
DL 28/2016 de 12 de abril – Regula o registo de embarcações … Código Maritimo de Cabo Verde)
Artigo 15º – Emissão do Certificado de Registo
- O certificado de registo de propriedade de um navio é emitido após o primeiro registo definitivo e quando ocorrer uma alteração de registo, situação em que o certificado anterior deve ser cancelado.
Artigo 18º – Cópias e segunda via do Certificado de Registo de uma Embarcação
- No caso de extravio ou inutilização do Certificado de Registo, deve ser passada com ressalva, segunda via, a requerimento do proprietário, o qual deve assinar termo de responsabilidade no Registo Convencional de Navios
- Só podem extrair-se certidões, públicas-formas ou fotocópias do Certificado do Registo, para fins admitidos por lei, devendo nelas consignar –se que só são válidas para os fins a que se destinam.