Peguntas Frequentes

CAPITANIA DOS PORTOS:

O que é necessário para se fazer a inscrição marítima?

De acordo com as disposições do Capítulo II, Secção I, artigo 4º do decreto – lei nº 04/2000 de 14 de fevereiro, que aprova o Regulamento de Inscrição marítima e lotação de navios da marinha mercante e pesca, podem requerer a inscrição marítima os indivíduos com pelo menos 16 anos de idade, de nacionalidade Cabo-verdiana, sem prejuízo do disposto em Convenções ou outros instrumentos internacionais vigentes em Cabo Verde.

O que é necessário para se fazer a inscrição marítima?

Segundo a Portaria nº 21/2020, de 28 de maio, e o art.º 11º do decreto-lei nº 4/2000, de 14 de fevereiro a cédula marítima é um documento de identificação profissional do marítimo, indispensável ao exercício das suas funções correspondentes à categoria ou categorias nela averbadas.

Fases para a obtenção da cédula

    • Formação em instituições especializadas: art.º 21º do capitulo IV do decreto-lei nº 4/2000, de 14 de fevereiro, a formação profissional dos marítimos
    • O requerente deve dirigir-se aos serviços do IMP para apresentar o pedido e entregar os documentos necessários para obter a cédula de comercio e ou de pesca:

Documentos para cédula marítima – Comércio

Documentos para cédula marítima – Pescador

Nota: Os impressos podem ser preenchidos no local de atendimento dos Serviços de Inscrição Marítima.

c) Registo de Inscrição marítima: O requerente ao solicitar a inscrição marítima, requerida junto da Autoridade Marítima (IMP) a qual, após a verificação dos requisitos legais aplicáveis, emite uma Cédula Marítima com uma categoria profissional de marítimo. A cédula Marítima é assinada pelo Capitão dos Portos ou figura equiparada.

O que é preciso para se obter uma licença de construção de uma embarcação?

Os documentos necessários para obter uma licença de construção:

    • Requerimento;
    • Documento de identificação do Proprietário e do Construtor (B. I. / Passaporte/ CNI);
    • Cópia de declaração do NIF do Proprietário e do Construtor;
    • Cópia de declaração de construção, reconhecida a assinatura do construtor em cartório;
    • Croqui de construção ou de modificação/arranjo;
    • Fotos (em caso de embarcação já ter sido construída);
    • Cópia do contrato de compra e venda, com assinaturas reconhecidas no Cartório (em caso de compra);

Legislação

    • Decreto-Legislativo nº 2/2020, de 19 de março – Define o regime geral da gestão e do ordenamento das atividades de pesca nas aguas marítimas nacionais e do alto mar – B.O. nº 33 IIIª Série (art.º 64º).
    • Decreto-Lei nº 28/2016, de 12 de abril – Regula o registo, a nacionalidade, as marcas, a documentação, e a arqueação de navios, a sociedade de classificação de navios e os contratos de construção de navios, constantes do Livro IV do Código Marítimo de Cabo Verde – B.O. nº 26 Iª Série (alínea c) do art.º 6º).

Pagamento

Variável (dependendo do tipo de embarcação e da sua dimensão)

Quais os requisitos para ser Marinheiro de Comércio/ Quais os requisitos para ser Oficial da Marinha Mercante?

Marinheiro é o termo utilizado para definir o profissional que trabalha em embarcações de marinhas de comércio e pesca, bem como aos profissionais da náutica de recreio.

O individuo, além da formação específica na sua área de atuação, deve possuir formação náutica complementar. Normalmente, a formação do marinheiro é realizada em instituições especializadas, seja de ensino superior ou técnico-profissional, dependendo da atuação do profissional. 

Em Cabo Verde, a formação de Marinhagem, Mestrança, os cursos para os Oficiais, é feito pelos serviços do ISECMAR da UTA, que oferece as graduações como Marinheiro de Marinha de Comércio, Motorista, Cozinheiro para navios – Parte B, Curso de licenciatura em engenharia de maquinas marítimas, Curso de licenciatura em ciências náuticas – Pilotagem. 

Comandante – Conforme a alínea a) do art.º 16, do decreto-lei nº 41/2016, de 23 de dezembro, Comandante, mestre ou arraias é o marítimo do sector de convés responsável pelo comando duma embarcação e pertencente, respetivamente, ao escalão de oficiais, da mestrança. 

Funções – Conforme o nº 2 do art.º 19, do decreto-lei nº 4/2000, de 14 de fevereiro, desde que possuem categoria em conformidade com o certificado de lotação da respetiva embarcação, e satisfaçam os requisitos de qualificação e, quando for caso disso de certificação para a categoria ou funções a exercer, reforçado pela alínea l), do decreto-lei nº 41/2016, de 23 de dezembro.

DTMPL:

Quais os requisitos para se obter um Certificado de Qualificação?

    • Requerimento próprio do IMP;
    • Original e cópia da Declaração dos cursos modulares ou os Certificados originais (no caso de renovação);
    • Fotocópia da Cédula Marítima (Folha de identificação e folha(s) com os últimos embarques);
    • Fotocópia do Certificado Médico;
    • Fotografia tipo passe (1 para cada certificado);
    • Para efetuar o pagamento, apresentar nº de NIF.
    • O custo varia conforme certificado;

O que é preciso para se obter um Certificado Médico para Marítimo?

    • O marítimo deve adquirir o formulário nos serviços do IMP, pelo valor de 350$00;
    • Dirigir a um estabelecimento de saúde credenciado e com médicos devidamente credenciados para o efeito;
    • Após a emissão do mesmo, este deve ser validado pelos serviços do IMP;
    • O preço dos exames é da responsabilidade de cada estabelecimento de saúde;

O que é necessário para se obter um Certificado de Dispensa?

    • Pedido formulado pelo Agente do navio, com os motivos e a função que se pretende embarcar o marítimo;
    • Documentos do marítimo em causa (cópia de Cédula Marítima, cópia do Certificado Médico e cópia dos seus certificados de qualificação e de competência);
    • O custo é de 2500$00;

O que é necessário para se obter uma carta de navegador de recreio?

    • Requerimento próprio do IMP;
    • Declaração do curso apropriado (em caso de 1ª vez);
    • Cópia da Carta anterior (em caso de renovação);
    • Documento de Identificação (Bilhete ou Passaporte);
    • Atestado Médico (caso o titular for marítimo, poderá apresentar o seu Certificado Médico);
    • Para efetuar o pagamento, apresentar nº de NIF;
    • O custo é 2345$00;

O que é necessário para se obter uma autenticação de carta de navegador de recreio?

    • Cópia da Carta de Recreio emitida pelo seu país de origem;
    • Cópia de passaporte;
    • Atestado Médico (caso o titular for marítimo, poderá apresentar o seu Certificado Médico);
    • Para efetuar o pagamento, apresentar nº de NIF;
    • O custo é 1810$00;

Como devo proceder para fazer uma reclamação, sugestão ou comentário?

    • O IMP dispõe de um Livro de Reclamação para o efeito;
    • No entanto, os serviços de Certificação e de Inscrição Marítima, dispõem também de um formulário/questionário próprio, para avaliação dos serviços prestados;

DIRIM:

O que é necessário para se registar uma embarcação de comércio?

1. O registo definitivo de navio é feito mediante requerimento assinado pelo proprietário do navio ou pelo seu representante legal ou voluntário, com indicação do nome, lugar e data da construção e sistema de propulsão ou aparelho da embarcação, área onde pretende exercê-la (Navios de comércio: navegação costeira, de cabotagem e de longo curso), e instruído com:

    • Documento de identificação do requerente;
    • Documento comprovativo da nacionalidade do requerente;
    • Certidão do pacto social, devidamente atualizado, e do seu registo comercial, quando for requerente uma sociedade;
    • Original do título de aquisição ou sua certidão, pública-forma ou fotocópia notarial;
    • Documento que comprove o número e data da licença da Capitania para a construção;
    • Planos do navio e indicativo de chamada;
    • Certificado de arqueação;
    • Certidão do termo da vistoria de registo;
    • Documento comprovativo do pagamento dos direitos e outras despesas alfandegárias inerentes à importação, quando se trate de navios importados ou apresados;
    • Cópias autenticadas de contratos, hipotecas ou outros ónus que incidam sobre o navio, quando existam; e
    • Prova que a embarcação cancelou o seu registo anterior, no caso de se tratar da importação de uma embarcação estrangeira.

2. A assinatura do requerimento para registo deve ser reconhecida notarialmente, salvo no caso de o requerimento a ser apresentado pelo próprio e se identificar por meio de Cartão Nacional de Identificação, o que se certifica no ato da apresentação.

3. Os documentos passados em país estrangeiro são admitidos nos termos prescritos na lei civil e, quando necessário, o interessado apresenta a sua tradução feita nos termos prescritos no Código do Notariado.

O que é preciso para se registar uma embarcação de pesca artesanal ou semi-industrial?

1.O proprietário de uma embarcação de pesca artesanal/semi-industrial ou seu representante legal ou voluntário, deve remeter o requerimento de registo definitivo da embarcação, com a indicação de nome, lugar e data de construção e sistema de propulsão ou aparelho da embarcação, área onde pretende exercê-la, e instruído com:

    • Original do título de aquisição ou sua certidão, pública-forma ou fotocópia notarial;
    • Título da autorização prévia de importação, aquisição, construção ou modificação e afretamento, emitida pela Autoridade das Pescas;
    • Documento que comprove o número e data da licença da Capitania para a construção;
    • Projeto de construção e planos da embarcação;
    • Certidão do termo da vistoria de registo;
    • Certidão do pacto social, devidamente atualizado, e do seu registo comercial, quando for requerente uma sociedade;
    • Documento comprovativo do pagamento dos direitos e outras despesas alfandegárias inerentes à importação, quando se trate de navios importados ou apresados;
    • Cópias autenticadas de contratos, hipotecas ou outros ónus que incidam sobre o navio, quando existam; e
    • Prova que a embarcação cancelou o seu registo anterior, no caso de se tratar da importação de uma embarcação estrangeira. 

2. A assinatura do requerimento para registo deve ser reconhecida notarialmente, salvo no caso de o requerimento a ser apresentado pelo próprio e se identificar por meio de Cartão Nacional de Identificação, o que se certifica no ato da apresentação.

Quais os requisitos para ser armador nacional (exercício indústria transporte marítimos)?

1. A inscrição de uma sociedade como armadora depende da verificação dos seguintes requisitos à sociedade armadora requerente:

    • Que o exercício da indústria do transporte marítimo constitui seu objeto social exclusivo;
    • Que o seu capital social realizado seja igual ou superior a 30.000.000$00 (trinta milhões de escudos), se a requerente pretende operar no transporte marítimo exterior ou estrangeiro extranacional ou de 4.000.000$00 (quatro milhões de escudos) se pretende operar no transporte marítimo nacional;
    • Que possui frota própria constituída por navio sob gestão técnica e ou comercial, incluindo posse por afretamento, com certificação de classe para navios em viagens domésticas, mediante requisitos estabelecidos em diploma próprio; e
    • Possuir recursos humanos idóneos e tecnicamente qualificados, conforme regulamentação da administração marítima.

2. Os requisitos para a certificação de classe para navios em viagens domésticas a que se refere à alínea c) do numero 1, serão objeto de regulamentação pela autoridade marítima.

3. Para efeitos do número 1 alínea c), considera-se frota própria a constituída, pelo menos, por um navio de comércio propriedade da solicitante, ou que se encontre na sua posse em virtude de contrato de fretamento a casco nu ou de outro negócio translativo da posse e, navio operacional, aquele que possui os certificados em vigor requeridos conforme o estabelecido no Título III do Livro IV do CM.

O que é necessário para registar temporariamente uma embarcação ou navio no registo convencional de navios?

O registo temporário de navios mercantes estrangeiros tomados de fretamento em casco nu por armadores nacionais ou residentes em Cabo Verde, é feito mediante requerimento e autorização prévia para registo emitida pela Autoridade Marítima, e instruído com:

    • Identificação e domicílio do proprietário ou, sendo caso disso, coproprietários, com individualização da respetiva quota-parte;
    • Identificação e domicilio do armador se este for distinto do proprietário, e neste caso, gestor do armador;
    • Nota descritiva das vantagens e do interesse que advém para a economia nacional e para o requerente com o registo e embandeiramento temporário do navio estrangeiro em questão;
    • Original ou cópia certificada do contrato de fretamento a casco nu, devidamente traduzida em língua portuguesa;
    • Declaração do proprietário autorizando o registo temporário do seu navio em Cabo Verde.
    • Documento emitido pela entidade competente do país onde o navio está registado, autorizando o registo em Cabo Verde;
    • Certidão do registo de propriedade do navio, donde constem as hipotecas e outros encargos sobre o mesmo, devidamente traduzidas em língua portuguesa, bem como do consentimento da troca de bandeira prestado pelos credores;
    • Comprovativo de suspensão da nacionalidade e do direito de arvorar a bandeira de registo de procedência; 
    • Cópia do certificado de arqueação do navio;
    • Cópia do certificado de segurança do navio e os da sua sociedade de classificação, devidamente válidos. e indicativo de chamada; e
    • Termo de vistoria para registo.

O que é preciso para solicitar a emissão de uma certidão de registo de uma embarcação ou navio?

A certidão de registo de uma embarcação ou navio é extraída a requerimento do proprietário ou seu representante legal ou voluntário, para fins admitidos por lei, o qual deve indicar nome, número e demais elementos de identificação do navio, e instruído com o comprovativo de identificação do requerente.

Como devo proceder para fazer uma reclamação?

O utente deve utilizar o Livro de Reclamações disponível para o efeito no Instituto Maritimo Portuário.

Como devo proceder para dar uma sugestão ou fazer um comentário?

O utente deve utilizar um formulário próprio de sugestões disponível no IMP para o efeito ou através do email info@imp.cv

(*)  

DL 28/2016 de 12 de abril – Regula o registo de embarcações … Código Maritimo de Cabo Verde)

Artigo 15º – Emissão do Certificado de Registo

  1. O certificado de registo de propriedade de um navio é emitido após o primeiro registo definitivo e quando ocorrer uma alteração de registo, situação em que o certificado anterior deve ser cancelado.

Artigo 18º – Cópias e segunda via do Certificado de Registo de uma Embarcação

  1. No caso de extravio ou inutilização do Certificado de Registo, deve ser passada com ressalva, segunda via, a requerimento do proprietário, o qual deve assinar termo de responsabilidade no Registo Convencional de Navios
  2. Só podem extrair-se certidões, públicas-formas ou fotocópias do Certificado do Registo, para fins admitidos por lei, devendo nelas consignar –se que só são válidas para os fins a que se destinam.